Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 186-E

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 186-E

A isenção do imposto aos bens importados por empresas habilitadas, na execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação aplica-se a máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, e suas partes e suas peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários. ( Lei nº 8.032, de 1990, art. 2º, caput , inciso I, alínea “g” ).

Art. 186-E, § 1º

A habilitação da empresa observará as seguintes etapas:

Art. 186-E, § 1º, inciso I

credenciamento da empresa junto ao CNPq;

Art. 186-E, § 1º, inciso II

apresentação de declaração, celebrada pelo dirigente máximo, de que os bens importados serão exclusivamente utilizados em pesquisa, desenvolvimento e inovação, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal; e

Art. 186-E, § 1º, inciso III

indicação do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação aprovado pelo CNPq no qual será utilizado o bem que se pretende importar, conforme os critérios estabelecidos em ato normativo próprio.

Art. 186-E, § 2º

O projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação apresentado pela empresa ao CNPq conterá obrigatoriamente:

Art. 186-E, § 2º, inciso I

título, objetivos, metas, resultados esperados, metodologia utilizada, fontes de financiamento e produção científica e tecnológica;

Art. 186-E, § 2º, inciso II

relação de bens a serem importados;

Art. 186-E, § 2º, inciso III

equipe envolvida no projeto;

Art. 186-E, § 2º, inciso IV

relevância dos bens a serem importados para a execução do projeto;

Art. 186-E, § 2º, inciso V

descrição de infraestrutura de laboratório; e

Art. 186-E, § 2º, inciso VI

outros itens exigidos em norma específica.

Art. 186-E, § 3º

A análise e a aprovação do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação pelo CNPq independerão da fonte de financiamento.

Art. 186-E, § 4º

A empresa poderá solicitar sigilo das informações prestadas na forma estabelecida no § 2º, sempre que do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação constar cláusula expressa nesse sentido.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados