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Art. 191, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
ao imposto de importação, ao imposto sobre produtos industrializados, à contribuição para o PIS/PASEP-Importação, à contribuição social para o financiamento da seguridade social devida pelo importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior - COFINS-Importação, ao adicional ao frete para renovação da marinha mercante e ao custo dos encargos de natureza cambial, quando existentes; e