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LeiJuris

Art. 194, § 3º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Poderão ser aceitos como elementos de prova os resultados de concorrências públicas, tomadas de preço, ofertas ou condições de fornecimento do produto ou informações firmadas pela entidade máxima da classe representativa da atividade em causa.
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