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Art. 20, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A outorga de poderes a representante legal, inclusive quando residente no Brasil, para emitir e firmar os documentos referidos no caput, também pode ser realizada por documento emitido e assinado eletronicamente ( Lei nº 10.833, de 2003, art. 64, § 1º, com a redação dada pela Lei n o 11.452, de 27 de fevereiro de 2007, art. 12).