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LeiJuris

Art. 203

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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As importações financiadas ou a título de investimento direto de capital, provenientes dos Países Membros da Associação Latino-Americana de Integração, estarão sujeitas ao regime de reciprocidade de tratamento e constituirão caso especial de aplicação das normas previstas nesta Seção.
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