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LeiJuris

Art. 21, § único

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 195, parágrafo único).
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