Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 21, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram ( Lei nº 5.172, de 1966, art. 195, parágrafo único).