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LeiJuris

Art. 211, inciso I

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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ao inciso I, obrigará a unidade aduaneira a comunicar o fato, em cada caso, ao órgão competente do Ministério dos Transportes, sem prejuízo do desembaraço aduaneiro da mercadoria com isenção; e
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