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LeiJuris

Art. 219

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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As usinas produtoras de açúcar que não possuam destilarias anexas poderão exportar os seus excedentes, desde que comprovem sua participação no mercado interno, conforme estabelecido nos planos anuais de safra ( Lei nº 9.362, de 13 de dezembro de 1996, art. 1º, § 7º ).
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