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Art. 224 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Os bens integrantes de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, de viajante que se destine ao exterior estão isentos do imposto (Regime Aduaneiro de Bagagem no Mercosul, Artigo 15, inciso 1, aprovado pela Decisão CMC n o 53, de 2008, internalizada pelo Decreto n o 6.870, de 2009 ).