Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 238, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Não constitui fato gerador do imposto o desembaraço aduaneiro de produtos nacionais, ou nacionalizados nos termos do disposto no § 1º do art. 212, que retornem ao País: