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LeiJuris

Art. 238, § 1

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Para efeito do disposto no caput , considera-se ocorrido o desembaraço aduaneiro da mercadoria que constar como importada e cujo extravio tenha sido verificado pela autoridade aduaneira, inclusive na hipótese de mercadoria sob regime suspensivo de tributação ( Lei nº 4.502, de 1964, art. 2º, § 3º com a redação dada pela Lei n 10.833, de 2003, art. 80; e Decreto-Lei nº 37, de 1966, arts. 1º,
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