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Art. 245, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
a que se refere o inciso I e as alíneas “b” a “o” e “q” a “u” do inciso II do art. 136, desde que satisfeitos os requisitos e condições exigidos para a concessão do beneficio análogo relativo ao imposto de importação; e .