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LeiJuris

Art. 254

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 254

É contribuinte da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação ( Lei nº 10.865, de 2004, art. 5º, caput e parágrafo único ):

Art. 254, inciso I

o importador, assim considerada qualquer pessoa que promova a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro;

Art. 254, inciso II

o destinatário de remessa postal internacional indicado pelo respectivo remetente; e

Art. 254, inciso III

o adquirente de mercadoria entrepostada.

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