Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 26, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O titular da unidade aduaneira jurisdicionante poderá autorizar a entrada ou a saída de veículos por porto, aeroporto ou ponto de fronteira não alfandegado, em casos justificados, e sem prejuízo do disposto no § 1º.