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Art. 260 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As normas relativas à suspensão do pagamento do imposto de importação ou do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação, referentes aos regimes aduaneiros especiais, aplicam-se também à contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação ( Lei nº 10.865, de 2004, art. 14, caput ).