Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 263, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A suspensão de que trata o caput converte-se em alíquota zero após decorridos dezoito meses da incorporação do bem ao ativo imobilizado da pessoa jurídica importadora ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 50, § 1º) .