Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 265, § 4º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A adesão ao regime fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos tributos e contribuições federais ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 7º ).