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LeiJuris

Art. 268, inciso II

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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sempre que se apure que o beneficiário: a) não satisfazia as condições ou não cumpria os requisitos para a adesão; ou b) deixou de satisfazer as condições ou de cumprir os requisitos para a adesão; ou
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