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Art. 269, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma do caput, caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros e da multa de que trata o art. 725 ( Lei nº 11.196, de 2005, arts. 9º, § 1º , e 11, § 4º) .