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Art. 269, § 3º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A transferência de propriedade ou a cessão de uso, a qualquer título, dos bens importados com suspensão do pagamento do imposto sobre produtos industrializados, antes de ocorrer a conversão em isenção, deve ser precedida do recolhimento, pelo beneficiário do regime, de juros e multa de mora, contados da ocorrência do fato gerador ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 11, § 3º ).