Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 270 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Em relação à contribuição para o PIS/PASEP-Importação e à COFINS-Importação, na hipótese de descumprimento do compromisso de exportação de que trata o art. 265, a multa, de mora ou de ofício, a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 268 e o art. 269, será aplicada sobre o valor das contribuições não recolhidas, proporcionalmente à diferença entre o percentual mínimo de exportações estabelecido no art. 265 e o efetivamente alcançado ( Lei nº 11.196, de 2005, art. 8º, § 5º ).