Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 274, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
cumpridas as condições de que trata o § 2º do art. 272, observado o prazo a que se refere o inciso II do art. 273; ou
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo