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Art. 275, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Os juros e multa, de mora ou de ofício, de que trata este artigo serão exigidos (Lei nº 11.196, de 2005, art. 14, § 6º) :
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
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