Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 28, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Excetuam-se da proibição prevista no caput, os veículos:
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo