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Art. 283, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
eletrônicos semicondutores classificados nas posições 85.41 e 85.42 da Nomenclatura Comum do Mercosul, as atividades de: a) concepção, desenvolvimento e projeto (design); b) difusão ou processamento físico-químico; ou c) encapsulamento e teste;