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LeiJuris

Art. 284, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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As reduções de alíquotas previstas no caput alcançam também os insumos destinados à fabricação dos equipamentos de que trata o art. 285 quando importados pelo beneficiário do PATVD (Lei nº 11.484, de 2007, art. 14, § 1º).
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