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Art. 287, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional de que trata a Lei Complementar nº 123, de 2006 , não poderão aderir ao REIDI ( Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, § 1º) .