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Art. 287, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A adesão ao REIDI fica condicionada à regularidade fiscal da pessoa jurídica em relação aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ( Lei nº 11.488, de 2007, art. 2º, § 2º ).