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Art. 293 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O importador de cigarros classificados no código 2402.20.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul sujeita-se, na condição de contribuinte, e de contribuinte substituto dos comerciantes varejistas, ao pagamento da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS (Lei nº 9. 532, de 1997, art. 53) .