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LeiJuris

Art. 307, § 1º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A título excepcional, em casos devidamente justificados, o prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por período superior a cinco anos, observada a regulamentação editada pelo Ministério da Fazenda (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 71, § 2º, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º).
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