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LeiJuris

Art. 315

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O regime especial de trânsito aduaneiro é o que permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 73, caput).
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