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Art. 320, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
provisões, sobressalentes, equipamentos e demais materiais de uso e consumo de veículos em viagem internacional, nos limites quantitativos e qualitativos da necessidade do serviço e da manutenção do veículo e de sua tripulação e passageiros;