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LeiJuris

Art. 322, § 2º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá promover convênios com os órgãos mencionados no § 1º, com a finalidade de efetuar a habilitação, o cadastramento e o controle das empresas transportadoras autorizadas a efetuar transporte de mercadoria em regime de trânsito aduaneiro.
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