Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 322, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá promover convênios com os órgãos mencionados no § 1º, com a finalidade de efetuar a habilitação, o cadastramento e o controle das empresas transportadoras autorizadas a efetuar transporte de mercadoria em regime de trânsito aduaneiro.