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LeiJuris

Art. 354

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, na forma e nas condições desta Seção ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75, caput ).
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