Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 354 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O regime aduaneiro especial de admissão temporária com suspensão total do pagamento de tributos permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, na forma e nas condições desta Seção ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 75, caput ).