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LeiJuris

Art. 367, § 5º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A nacionalização dos bens e o seu despacho para consumo serão realizados com observância das exigências legais e regulamentares, inclusive as relativas ao controle administrativo das importações (Decreto-Lei n o 37, de 1966, art. 77) .
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