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LeiJuris

Art. 368, § 2º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará os procedimentos para a aplicação do disposto neste artigo e os requisitos para reconhecimento da equivalência entre os bens (Lei nº 10.833, de 2003, art. 60, § 2º).
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