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Art. 370, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
registrar a declaração de importação referente aos bens, na forma estabelecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, e efetuar o pagamento do crédito tributário exigido, acrescido de juros de mora e da multa referida no inciso I do caput.