Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 370, § 3º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O crédito pago, relativo ao termo de responsabilidade, poderá ser utilizado no registro da declaração a que se refere o inciso II do caput e na retificação a que se refere o inciso I do § 1º.