Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 38 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A Secretaria da Receita Federal do Brasil disciplinará o funcionamento de lojas, bares e instalações semelhantes, em embarcações, aeronaves e outros veículos empregados no transporte internacional, de modo a impedir a venda de produtos sem o atendimento ao disposto na legislação aduaneira ( Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 40 ).