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Art. 384-B, § 1º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
A comprovação do regime poderá ser realizada com base no fluxo físico, por meio de comparação entre os volumes de importação e de aquisição no mercado interno em relação ao volume exportado, considerada, ainda, a variação cambial das moedas de negociação ( Lei n o 11.945, de 2009, art. 14, § 1º ).