Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 386-A, inciso II — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
por empresas denominadas fabricantes-intermediários, para industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação ( Lei nº 11.945, de 2009, art. 12, § 1º, inciso III , com a redação dada pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, art. 17 ).