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Art. 386-B, § 2 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Na licitação internacional de que trata o § 1 , as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado do setor público deverão observar as normas e procedimentos previstos na legislação específica, e as pessoas jurídicas de direito privado do setor privado deverão observar as normas e procedimentos das entidades financiadoras (Lei nº 11.732, de 2008, art. 3º, § 1º ).