Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 386-B, § 1 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Para fins de aplicação do disposto no caput , considera-se licitação internacional aquela promovida tanto por pessoas jurídicas de direito público como por pessoas jurídicas de direito privado do setor público e do setor privado ( Lei nº 11.732, de 2008, art. 3º, caput) .