Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 386, § 4º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Quando constar do ato concessório do regime a exigência de prestação de garantia, esta só alcançará o valor dos tributos suspensos e será reduzida à medida que forem comprovadas as exportações.