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LeiJuris

Art. 393-B

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

Art. 393-B

O drawback , na modalidade de isenção, aplica-se também à importação, de forma combinada ou não com a aquisição no mercado interno, de mercadoria equivalente ( Lei nº 12.350, de 2010, art. 31, § 1º) :

Art. 393-B, inciso I

à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e

Art. 393-B, inciso II

para industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.

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