Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 393-B, inciso I — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; e
Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo