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Art. 40, § 2º — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
As mercadorias transportadas no compartimento comum de bagagens ou de carga do veículo, que não constituam bagagem identificada dos passageiros, devem estar acompanhadas do respectivo conhecimento de transporte (Lei nº 10.833, de 2003, art. 74,