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LeiJuris

Art. 40, § 3º

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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Presume-se de propriedade do transportador, para efeitos fiscais, a mercadoria transportada sem a identificação do respectivo proprietário, nos termos deste artigo (Lei nº 10.833, de 2003, art. 74, § 3º ).
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