Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 419 — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O Ministro de Estado da Fazenda poderá vedar a aplicação do regime de entreposto aduaneiro às mercadorias que relacionar em ato normativo (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 19, parágrafo único) .