Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 427, § único — Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009
O regime será aplicado exclusivamente a importações realizadas por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior (Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 17, caput) .