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LeiJuris

Art. 427, § único

Regulamento Aduaneiro - Decreto n 6.759/2009

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O regime será aplicado exclusivamente a importações realizadas por conta e ordem de pessoa jurídica encomendante domiciliada no exterior (Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001, art. 17, caput) .
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